Por vocês, nós fazemos o melhor, e com vocês, chegamos mais longe.
Pensando nisso, a Buddy Dog resolveu inovar com a coleção ESSENTIAL.
Para nós, essencial é aquilo que não se pode viver sem, isto é, o básico: a essência da vida e felicidade.
Essa nova coleção de estampas lisas veio para mostrar o mais alto padrão de uma linha clássica, conectando você ao seu melhor aumigo.
- Estampa desenvolvida pela Buddy Dog.
- Mosquete projetado e exclusivo Buddy Dog, giro 360º, com trava de ultra segurança.
- Fita 100% poliéster, textura macia proporcionando mais conforto durante o transporte.
- Regulável, para melhor ajuste no comprimento (40-70cm)
- Detalhes em metal niquelado que não ficam em contato com a pele.
- Feito a mão.
- Trava universal do cinto de segurança, encaixa em todas as marcas e modelos de carros.
- Marca 100% brasileira.
- Lavável (a mão com sabão neutro e água doce)
- Tamanho único: Largura da fita 2cm
*As medidas e cores podem sofrer pequenas variações por serem produtos feitos a mão.
Recomendações de Uso: Para maior segurança, recomendamos utilizar o cinto de segurança EXCLUSIVAMENTE com o PEITORAL , isso irá proteger, ainda mais o seu buddy. Não usar o cinto de segurança com a coleira, esta ação poderá causar danos ao seu animal.
Quando for usar o cinto de segurança Buddy Dog®, desrosqueie a trava de segurança do mosquete, insira o mosquetão na argola do peitoral e rosqueie-a novamente para garantir a segurança do seu buddy. Insira a fivela na trava do cinto de segurança do carro, certificando-se que a mesma encontra-se travada.
Recomendamos que não suspenda o seu buddy pelo acessório, está ação poderá machucá-lo e danificar o produto.
O cinto de segurança é uma forma de restringir os movimentos do seu buddy durante o transporte.
Você sabia?
Segundo o site do Detran, é proibido o transporte de animais à esquerda (janela) do motorista ou entre seus braços ou no colo. É considerada uma infração média, com quatro pontos na habilitação (artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB). Você também pode ser multado com 3 pontos se for parado por uma autoridade e estiver com o seu buddy solto no carro de modo que tire a sua atenção enquanto dirige (artigo 169 do CTB).
Já o artigo 235 do CTB proíbe o transporte de animais na parte externa do veículo, como no capô, caçamba, para-choques e portas, por exemplo. A infração é grave, você recebe cinco pontos na habilitação. Deixar o seu buddy com a cabeça para fora da janela também é uma infração, pois é considerada parte externa do veículo. Sem falar nos riscos dele ser atingido por galhos de árvores e até mesmo por outros veículos durante o trajeto.
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